Projeto de Lei propõe criação de Carteira de Identificação do Paciente Oncológico para garantir atendimento prioritário em instituições de saúde
05/09/2024 – 15:23
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Henderson Pinto: medida dignifica pessoas que enfrentam a doença
O Projeto de Lei 1785/24 está em pauta na Câmara dos Deputados e propõe a criação da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. Essa iniciativa visa garantir atendimento prioritário em todas as instituições de saúde. A proposta tem como objetivo modificar o Estatuto da Pessoa com Câncer, buscando melhorias no tratamento e apoio aos pacientes.
De acordo com o projeto, a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico será emitida pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios mediante solicitação e apresentação de relatório médico com o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O documento deverá conter informações como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone. Além disso, deverá conter uma fotografia 3×4, assinatura ou impressão digital, dados de contato do responsável legal ou cuidador (caso necessário), identificação da unidade federativa e órgão expedidor, com assinatura do dirigente responsável.
A Carteira de Identificação do Paciente Oncológico terá validade de três anos e precisará ser renovada ao final de cada período para atualização dos dados nos órgãos competentes. O deputado Henderson Pinto (MDB-PA), autor da proposta, ressalta que essa medida representa um avanço na proteção dos direitos e dignidade dos pacientes em tratamento.
Próximos passos
O projeto seguirá o rito de tramitação em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e Cidadania. Para que se torne lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira