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Hoteis não exigirão mais autorização dos pais para hospedar crianças e adolescentes em reforma da Política Nacional do Turismo




Hoteis não exigirão mais autorização dos pais para hospedar crianças e adolescentes

28/08/2024 – 22:05

Depositphotos

Hoteis não exigirão mais autorização dos pais para hospedar crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou texto do Senado para o Projeto de Lei 1829/19, que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo. Após a aprovação, a matéria será enviada à sanção presidencial.

Uma das mudanças mais significativas é a permissão para que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô, primo ou tio, sem a necessidade de autorização dos pais, bastando comprovar o parentesco por documentação.

Anteriormente, para a hospedagem de menores de idade era exigida a autorização dos pais com assinatura reconhecida em cartório. Agora, apenas outros adultos precisarão de autorização dos pais, do responsável legal ou tutor.

Outra alteração significativa é a inclusão de empreendimentos de alojamento coletivo exclusivo para hóspedes como meios de hospedagem. Isso possibilita a inclusão de apartamentos do tipo Airbnb nessa categoria.

Além disso, a definição de diárias, considerando o período de 24 horas, será regulamentada pelo Ministério do Turismo, incluindo procedimentos para entrada e saída do hóspede, como limpeza e arrumação.

No que diz respeito à responsabilidade pelos serviços prestados, o texto estabelece que os meios de hospedagem serão responsáveis de forma objetiva e solidária por eventuais danos causados. A responsabilidade solidária não se aplica em casos de falência do intermediador da reserva ou culpa exclusiva do intermediador sem benefício econômico por parte do meio de hospedagem.

Agências de viagem

O texto também traz regras similares para a responsabilidade das agências de turismo, que deverão auxiliar os consumidores em problemas com os prestadores de serviços intermediados por elas. Multas e penalidades não poderão ultrapassar o valor total dos serviços em casos de alteração ou cancelamento.

No contexto de transportes, caso as agências operem com frota própria e empresas de transporte turístico de superfície, deverão seguir os requisitos da legislação federal para esse tipo de serviço.

Fungetur

Os recursos do Fungetur poderão ser descentralizados de forma não reembolsável para municípios, estados e Distrito Federal. Essa descentralização poderá ser feita por emendas parlamentares para a execução de ações relacionadas ao desenvolvimento do turismo aprovadas pelo ministério.

Fundo de aviação

Uma mudança importante destina 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil para o Ministério do Turismo aplicar em ações relacionadas à aviação e ao incremento do turismo. Os outros 70% ficarão sob responsabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos, podendo ser usados para o desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis para aviação no Brasil, empréstimos a companhias aéreas, entre outros.

O texto ainda prevê a possibilidade de contratação de obras e serviços técnicos especializados por meio de licitação simplificada, privilegiando a entrega final da obra.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Turistas no Rio de Janeiro

Parques

O projeto estabelece condições para que parques sejam considerados prestadores de serviços turísticos e possam acessar recursos do Fungetur. Para isso, devem oferecer serviços de entretenimento, apoio ao turista, alimentação e cobrança de ingressos, abrangendo parques naturais, urbanos e de bem-estar animal com visitação pública.

Mapa do turismo

O texto propõe a criação do Mapa do Turismo Brasileiro, organizado por regiões turísticas compostas por municípios com características similares. Haverá categorias como município turístico, município com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo. Essas regiões serão beneficiadas com recursos públicos federais para o desenvolvimento do turismo.

Objetivos

O projeto estabelece novos objetivos no Plano Nacional de Turismo, como a introdução do turismo social, coleta e disponibilização de informações para turistas, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, e qualificação de profissionais do setor. O Ministério do Turismo promoverá ações de formação e integração com a educação básica de jovens e adultos.

O Sistema Nacional de Turismo incluirá órgãos municipais e entidades relacionadas com o setor.

– na implantação de sinalização turística, o texto introduz a tradução em língua estrangeira;

– no Plano Nacional de Turismo, o estímulo à inserção de idosos, jovens e pessoas portadoras de deficiência como usuários não será mais por meio de programas de descontos;

– o transporte por aplicativos (Uber, Cabify) não precisará de cadastro perante o Ministério do Turismo;

– na atividade de transporte terrestre turístico, os guias de turismo poderão utilizar veículos próprios; e

– o Ministério do Turismo não mais classificará os veículos usados no transporte turístico terrestre e as embarcações quanto ao seu conforto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub


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