Justiça decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal e fixa limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça, já havia tomado a mesma direção em junho deste ano, ao decriminalizar o porte de maconha e determinar que a determinação seria válida em todo o território nacional. Vale ressaltar que, apesar da descriminalização, o porte para uso pessoal continua sendo considerado ilegal, por isso, é proibido fumar a droga em locais públicos.
O caso julgado pelo STJ envolveu um recurso de um indivíduo acusado de portar 23 gramas de maconha. Os ministros do colegiado optaram por extinguir a punibilidade do acusado, encaminhando o processo para a primeira instância. Nesse novo cenário, as medidas a serem aplicadas serão de natureza administrativa, como advertência sobre o consumo de entorpecentes e a obrigatoriedade de participação em um curso educativo.
A decisão do STF também teve impacto sobre o Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece alternativas de pena para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo. Com a recente interpretação dada pela Corte, as consequências dessas infrações passam a ser de caráter administrativo, afastando a possibilidade de cumprimento de penas alternativas, sendo mantidas apenas a advertência e o curso educativo.
Portanto, a justiça brasileira tem adotado uma postura mais branda em relação ao porte de maconha para uso pessoal, buscando diferenciar claramente os usuários dos traficantes, com a imposição de medidas com foco na conscientização e educação dos envolvidos, sem as penalidades penais comuns em casos de tráfico de drogas.