
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu a percepção da aposentadoria especial por segurados que continuam exercendo atividades nocivas, muitas dúvidas surgiram sobre o real impacto dessa medida. Muitas pessoas acreditam que perderão o benefício por completo, porém, o entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves, sugere que, na verdade, apenas suspende o pagamento do benefício ao invés de extingui-lo.
Embora o STF reconheça a constitucionalidade da legislação que veda o segurado de receber a aposentadoria especial enquanto continua trabalhando em atividades nocivas, a aplicação prática dessa proibição não é tão simples quanto parece. O Instituto Nacional do Seguro Social já chegou a cancelar a aposentadoria em casos de dúplice recebimento, porém o STJ reafirmou que a suspensão do benefício não implica em sua extinção.
A decisão do STJ foi de grande importância ao afirmar que os efeitos financeiros da aposentadoria especial são devidos desde a data do requerimento, mesmo que o segurado continue trabalhando em condições especiais. Contudo, a cessação dos pagamentos do benefício só ocorrerá caso o INSS instaure um processo administrativo após o afastamento da atividade nociva.
É responsabilidade do INSS informar o segurado sobre a necessidade de se afastar do trabalho nocivo e dar-lhe a oportunidade de regularizar a situação. Muitos casos de cancelamento automático da aposentadoria especial sem direito de defesa foram enfrentados pelo STJ, como no processo AREsp 2417732, que resultou no restabelecimento do benefício aos segurados injustiçados.
Seria mais simples se o Instituto utilizasse as interpretações judiciais para garantir um tratamento uniforme à população, evitando disparidades e litigiosidades. No entanto, a falta de coerência nas decisões administrativas do INSS acaba gerando confusão e prejudicando os segurados.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.