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Medalhas olímpicas estão isentas de impostos federais, segundo legislação brasileira. Ganhar ouro individual equivale a R$ 350 mil.

A Receita Federal anunciou que as medalhas olímpicas, assim como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais no exterior, estão isentos de impostos federais de acordo com o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. Essa isenção também é detalhada na Portaria MF 440/2010. No entanto, prêmios recebidos em dinheiro estão sujeitos à tributação.

A legislação estabelece que a isenção se aplica ao imposto de importação, ao imposto sobre produtos industrializados, à contribuição para o PIS/Pasep-Importação, à Cofins-Importação e à CIDE-Combustíveis, incidentes na importação de troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior, ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em eventos esportivos realizados no país.

De acordo com a Receita Federal, trazer a medalha olímpica para o país é um processo fácil e rápido, sem burocracia. No entanto, prêmios em dinheiro recebidos por atletas são tributados.

O Comitê Olímpico do Brasil divulgou os valores dos prêmios concedidos aos medalhistas olímpicos. Nas modalidades individuais, o ouro recebe R$ 350 mil, a prata R$ 210 mil e o bronze R$ 140 mil. Já nas modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil, todos sujeitos à tributação.

Essas medidas visam promover a valorização do esporte nacional e reconhecer o esforço e dedicação dos atletas brasileiros que representam o país em competições internacionais. A isenção de impostos sobre medalhas e objetos comemorativos é uma forma de incentivar a participação de atletas brasileiros em eventos esportivos de destaque ao redor do mundo.

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