
Contestação de Augusto Aras a decisão da Justiça Federal
O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, decidiu contestar uma decisão da Justiça Federal que barrou a continuidade de uma queixa-crime apresentada por ele contra o professor da USP e colunista da Folha, Conrado Hübner Mendes. Aras reivindica que Mendes seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação, citando postagens de redes sociais e uma coluna de sua autoria intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.
Na época, o professor também chamou o então PGR de “poste-geral da República” e o classificou como o “grande fiador” da crise sanitária vivida no Brasil durante a epidemia de Covid-19, sob Jair Bolsonaro.
Em outubro do ano passado, a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a ação retornasse à primeira instância e fosse encaminhada para arquivamento. O desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos afirmou que “esse tipo de ação” tem como única função “intimidar quem exerce a liberdade de expressão” e “calar o crítico”.
Agora, Aras pede a anulação do julgamento, alegando que as críticas feitas pelo professor desonraram sua “trajetória de vida imaculada, pessoal e profissional” e o expuseram “à execração pública mediante afirmações que transcendem a informação ou a crítica”. Ele também critica os desembargadores do TRF-1 que votaram contra sua demanda, alegando omissão e falta de consideração às provas apresentadas.
Além da queixa-crime, Aras fez uma representação contra o professor junto à Comissão de Ética da USP, que foi rejeitada em decisão unânime.
O parecer da Comissão destacou que os artigos e pronunciamentos mencionados são compatíveis com a atuação de Mendes enquanto pesquisador e especialista em direito constitucional, democracia e Justiça.