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Lei de 2024 altera forma de cobrança em condomínios e pode elevar inadimplência a 14%, alertam especialistas da área.

Recentemente, a Lei 14.905 de 2024 trouxe importantes alterações para os condomínios, principalmente no que diz respeito à cobrança da cota condominial. Aqueles que não estabelecerem os percentuais de cobrança em sua convenção sofrerão prejuízos consideráveis. Com a nova legislação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passa a ser a base de atualização monetária, e os juros de mora seguem a “taxa legal” que representa a diferença entre a taxa Selic e o IPCA.

Essas mudanças terão um impacto significativo na inadimplência condominial, que já está em torno de 14%. Com a nova forma de cobrança, um devedor com três cotas condominiais em atraso poderá dever até sete meses e ainda ter o mesmo saldo devedor. Isso torna a situação financeira dos condomínios ainda mais delicada, especialmente considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou recentemente as regras de cobrança do consumo de água, permitindo que as concessionárias estabeleçam cotas mínimas com base no número de banheiros e salas nos condomínios.

Diante desse cenário, a recomendação é convocar uma assembleia para mudar a convenção e estabelecer os percentuais de juros e inflação de cobrança para os condôminos inadimplentes. Atualmente, a cobrança do débito condominial segue as regras da Lei de Condomínio (4.591/64) e do Código Civil, com multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do primeiro mês de inadimplência.

Considerando a gravidade da situação, é fundamental que os condomínios ajam de forma estratégica para lidar com essas mudanças legislativas e garantir sua saúde financeira.

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