
Decisão judicial condena ato sexista e ofensivo em CNH
A decisão proferida determina que a vítima foi exposta em sistema público. De acordo com o texto, “Os danos são suficientes para romper com a identificação da autora em seu meio social, visto que a exposição gerada pelos adjetivos imputados denegrir e portanto, violam a imagem e dignidade da pessoa humana”.
O UOL entrou em contato com o Detran-GO e a Procuradoria-Geral do Estado para obter posicionamento sobre a condenação. Se houver resposta, o texto será atualizado. Além disso, a reportagem busca contato com a defesa da vítima para obter mais informações sobre o caso.
“Arbitrar o montante em valor menor seria conceber atitudes ignóbeis como a discutida, especialmente na sociedade atual que busca por maior respeito e inclusão do valor das mulheres no seio social, ao ponto em que o próprio Estado permitiria que uma mulher seja levianamente ofendida em seu cadastro público por ato ofensivo sexista” – Juíza Flávia Cristina Zuza.
Sobrenomes adulterados
A inclusão do adjetivo “safada” na CNH foi apenas um dos casos envolvendo a adulteração de sobrenomes. Uma reportagem da TV Anhanguera em fevereiro, afiliada da Globo em Goiás, revelou que CNHs também foram alteradas para outros termos pejorativos, como “cadela” e “macaca”.
De acordo com o próprio Detran-GO, 30 motoristas foram vítimas da adulteração entre os dias 7 e 15 de dezembro do ano passado. Na época, o presidente do órgão afirmou que um diretor de uma autoescola em Formosa seria o responsável pelas alterações.