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Brasil estabelece normas para controle de qualidade do café torrado, com lista de marcas impróprias para consumo, a partir de janeiro

O Brasil, maior produtor mundial de café, enfrentava até maio de 2022 a falta de uma ferramenta legal para controlar a qualidade do café torrado. Os consumidores ficavam restritos a confiar na qualidade indicada na embalagem ou na fidelidade a uma marca específica. No entanto, a situação mudou com a Portaria nº 570, que estabeleceu um padrão oficial de classificação do produto, com critérios de identidade, qualidade, amostragem, apresentação e rotulagem.

Essa normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo o café torrado como um produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo ser apresentado em grãos ou moído. Além disso, a responsabilidade pela venda de café adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores e o varejo. Com a implementação desse padrão, a expectativa era coibir a comercialização de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café.

A partir deste mês, o Ministério da Agricultura e Pecuária passou a fiscalizar e controlar a qualidade do café torrado, verificando as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações devem ser registradas no Ministério por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). As indústrias tiveram um prazo para se adaptar às novas regras, que se encerrou em junho deste ano.

Recentemente, o Ministério divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano, devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos. Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, respaldadas por um decreto que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração ou falsificação.

Com a nova legislação, o café torrado será desclassificado e proibido para consumo humano nas situações de mau estado de conservação, odor estranho, presença de matérias estranhas ou impurezas acima dos limites permitidos, e presença de elementos estranhos indicativos de fraude. A normativa também estabelece parâmetros de qualidade, como teor de cafeína e extrato aquoso.

As empresas têm a opção de terceirizar o processo de classificação ou implantar seus próprios métodos, mediante aprovação do ministério. Pequenos produtores que vendem diretamente ao consumidor final também estão sujeitos às regras de qualidade, visando assegurar a conformidade e identidade do produto. Com a implementação do Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado, espera-se garantir a qualidade e segurança do café consumido no Brasil.

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