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Senador propõe projeto de lei para proibir assédio de bancos na oferta de empréstimos aos consumidores sem consentimento.




Projeto de lei proíbe assédio de bancos e empresas de crédito

Favorável ao projeto de lei que proíbe assédio de bancos e empresas de crédito, relatório é lido na CTFC

No dia 3 de março, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) apresentou um relatório favorável ao projeto de lei que visa proibir o assédio de instituições financeiras na oferta de empréstimos por ligações, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada a consumidores que não desejam ser importunados.

Bagattoli ressaltou a importância da mudança para evitar abusos que têm se tornado comuns, levando os cidadãos bancarizados a um endividamento excessivo. O projeto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), também propõe a criação de um cadastro centralizado de consumidores, regulamentado pelo Poder Executivo, para impedir esse tipo de assédio, onde as pessoas físicas poderão manifestar o desejo de não receber ofertas de crédito.

Os operadores financeiros que desrespeitarem a opção dos consumidores cadastrados estarão sujeitos a medidas que informem sobre a existência do cadastro e adotem as providências necessárias para a devida inscrição. A senadora Damares destaca a importância do crédito para o desenvolvimento econômico, porém enfatiza que muitas instituições utilizam estratégias agressivas para expandir sua base de clientes.

O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da CTFC, lembrou que o assédio dos bancos é uma realidade cotidiana na vida dos brasileiros, com ligações incessantes oferecendo serviços, mesmo que o consumidor tenha bloqueado números anteriores.

Projeto também veta uso da publicidade oficial para promoção de autoridades e servidores públicos

O senador Marcos Rogério (PL-RO) também apresentou um relatório favorável a um projeto de lei que proíbe o uso da publicidade oficial para promoção de autoridades e servidores públicos. De autoria da senadora Damares Alves, o PL 1.731/2023 tipifica esse uso como um ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

O relator fez ajustes no texto original, ampliando a proibição para incluir não só a Presidência da República, mas também estados e municípios. A Constituição já prevê que campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e veda qualquer forma de promoção pessoal de autoridades.

Marcos Rogério destaca que, apesar da legislação existente, políticos ainda criam logomarcas para identificar suas gestões, o que acaba promovendo a eles mesmos. O projeto será votado na próxima semana.


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