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Comissão de Meio Ambiente aprova norma em condomínios para comunicação sobre moradores com animais silvestres; projeto segue para análise na CCJ.

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realizou uma importante votação nesta quarta-feira (3), aprovando um projeto que visa estabelecer normas em condomínios para a comunicação sobre moradores que mantenham animais silvestres. Agora, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 267/2024 propõe alterações no Código Civil (Lei 10.406, de 2002), atribuindo ao síndico a responsabilidade de elaborar uma norma, a ser aprovada em assembleia, para que moradores que abriguem espécies silvestres em suas residências informem a administração do condomínio sobre essa situação. Além disso, o projeto também determina que a documentação de regularização da guarda do animal seja apresentada imediatamente após a chegada do mesmo.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi o autor da proposta, que recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto.

Guarda

A guarda de animais selvagens no Brasil é permitida por lei, desde que haja a devida autorização, licença ou permissão dos órgãos ambientais. Por outro lado, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) proíbe práticas como utilizar, perseguir, caçar ou capturar animais silvestres.

Veneziano destacou que o projeto “reforça o papel da administração do condomínio na garantia da segurança dos moradores e da legalidade das atividades realizadas nas unidades residenciais”.

Damares, baseando-se em dados do Ibama, mencionou que em 2022 foram apreendidos 62,7 mil animais, um aumento de 6,4 mil em relação ao ano anterior. A senadora também alertou para informações da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), que apontam um movimento de US$ 2 bilhões anualmente no Brasil com o tráfico de animais.

— Embora seja legítimo que os moradores tenham o direito de possuir animais de estimação, é extremamente importante que isso seja feito de forma responsável, pois determinadas espécies de animais, especialmente os animais silvestres, podem representar riscos potenciais à segurança dos residentes, de outros animais e até mesmo ao ambiente local — ressaltou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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