Senado aprova lei que obriga limpeza e descontaminação de tanques e quadras de areia em áreas de lazer e recreação infantil

O Senado Federal aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (21), o projeto de lei que determina a limpeza e descontaminação periódica da areia ou argila presentes em tanques e quadras utilizadas para lazer, prática esportiva e recreação infantil. De autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), o PL 2.250/2022 recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora aguarda sanção presidencial para se tornar lei.
A relatora ressaltou a preocupante situação no país em relação à proteção contra a contaminação do material usado em espaços de recreação por agentes biológicos prejudiciais. Um estudo realizado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no Rio de Janeiro identificou altas concentrações de coliformes fecais, fungos, protozoários e helmintos em areias de parques, praças e creches, o que pode acarretar diversas doenças.
No relatório apresentado, a senadora destacou que a toxoplasmose é uma das doenças mais comuns transmitidas por areias de parques infantis. Causada por um protozoário, essa enfermidade é mais frequente em indivíduos imunossuprimidos. Já a toxoplasmose congênita, forma mais grave da doença, é transmitida da mãe para o feto durante a gestação, resultando em sérios problemas para o recém-nascido.
Além disso, outra doença associada às visitas em parques com areia é o bicho-geográfico ou larva migrans, que, embora não seja grave, causa desconforto às crianças, assim como as micoses superficiais comumente adquiridas nesses locais. A senadora Damares ressaltou que a aprovação do projeto trará benefícios significativos para a saúde da população frequentadora desses espaços de lazer e esporte.
Conforme o texto aprovado, caberá ao Poder Executivo a regulamentação da limpeza das áreas mencionadas no projeto, sejam elas públicas ou privadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)