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STF julga constitucionalidade da lei que obriga bares e restaurantes do Rio de Janeiro a oferecer água filtrada gratuitamente aos clientes.

Nesta sexta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da constitucionalidade da lei do estado do Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes a disponibilizarem água filtrada gratuitamente para os clientes. O plenário virtual da Corte está analisando um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) que busca reverter a decisão do próprio STF que confirmou a validade da norma em questão.

De acordo com a Lei 2.424/95, os estabelecimentos são obrigados não só a oferecer água de forma gratuita, mas também a fixar cartazes informando sobre essa gratuidade. No caso de descumprimento da lei, os restaurantes estão sujeitos a sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator do processo, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram a favor da manutenção da legislação. Toffoli argumentou que o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto e que os estados têm o poder de legislar visando o benefício do consumidor. Segundo ele, a norma em questão garante o acesso a um bem essencial para a saúde e o desenvolvimento humano, estando diretamente ligada à dignidade e subsistência das pessoas.

O julgamento virtual teve início na madrugada de hoje e será concluído em 6 de agosto, após o recesso dos ministros do STF. A decisão final do tribunal sobre a constitucionalidade da lei do Rio de Janeiro será fundamental para definir se os estabelecimentos de bares e restaurantes terão ou não a obrigatoriedade de oferecer água filtrada de forma gratuita aos clientes.

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