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Propostas de regulamentação da reforma tributária geram dúvidas sobre harmonização entre contencioso administrativo do IBS e da CBS.




Análise tributária: unificação de decisões pode gerar divergências

Análise tributária: unificação de decisões pode gerar divergências

As propostas de regulamentação da reforma tributária estão em pauta e uma das principais mudanças é a unificação de decisões sobre o contencioso administrativo do imposto destinado a estados e municípios. No entanto, há um debate acerca da harmonização dos julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em relação à nova contribuição federal sobre bens e serviços. A tributarista Livia Germano, do escritório Barros Pimentel Advogados, levanta questionamentos sobre a possibilidade de divergências entre os julgamentos, mesmo com a unificação dos critérios e conceitos.

O projeto de regulamentação prevê que o comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será responsável pela análise do contencioso administrativo, enquanto as autuações relativas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão julgadas pelas delegacias da Receita Federal e pelo Carf. Essa separação levanta dúvidas sobre a harmonização das decisões.

Para Livia Germano, a unificação de entendimentos sobre o IBS é um ponto positivo, principalmente por não existir tal harmonização nos tributos que serão extintos com a reforma, o ICMS e o ISS. No entanto, para garantir a convergência entre as decisões do Carf e do Comitê Gestor, será necessária uma iniciativa dos governos regionais.

Além do projeto do governo (PLP 108), duas propostas de iniciativas de deputados também abordam a questão do contencioso administrativo. O PLP 50, por exemplo, propõe a criação de um tribunal único para analisar autuações de IBS e CBS, além de uma fase de conciliação prévia antes da aplicação de multas.

A advogada destaca que a redução do contencioso tributário dependerá não apenas da reforma, mas também de uma mudança de cultura dos fiscos e dos contribuintes. Ela questiona ainda a ausência de representantes dos contribuintes no comitê gestor, enquanto as entidades que representam os fiscos defendem a presença apenas de julgadores vinculados ao Estado.

Em relação ao IBS, o comitê contará com três instâncias, sendo a terceira responsável por uniformizar a jurisprudência administrativa do imposto em âmbito nacional. A questão da uniformização da CBS e IBS também se estende ao Judiciário, estando em discussão um projeto de emenda constitucional que aborda esse tema.

Em meio a essas discussões, a reforma tributária segue sendo debatida e a expectativa é de que, com as devidas regulamentações e definições, seja possível otimizar a gestão e julgamento dos tributos entre os entes federativos.


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