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Senado aprova Letra de Crédito do Desenvolvimento para investimento em infraestrutura e pequenas empresas: entenda as mudanças propostas




Projeto de lei cria Letra de Crédito do Desenvolvimento

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) o projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), uma nova modalidade de aplicação voltada para a captação de recursos que serão investidos em projetos de infraestrutura, da indústria, de inovação e de pequenas empresas. O texto segue agora para análise do Plenário do Senado.

O projeto (PL 6.235/2023), enviado pela Presidência da República, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e recebeu voto favorável do relator na CAE, o senador Omar Aziz (PSD-AM). A LCD será um tipo de investimento de renda fixa semelhante às já existentes Letras de Crédito Agrícola (LCA) e Imobiliário (LCI), que são disponibilizadas por bancos e corretoras aos interessados.

Os rendimentos e o eventual ganho de capital obtido com a alienação serão isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, mas serão tributados em 15% para aqueles residentes em paraísos fiscais e para as pessoas jurídicas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Para as pessoas jurídicas, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

Na reunião da CAE, presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o relator destacou a importância e urgência do projeto, afirmando que a LCD proporcionará mais oportunidades de emprego e trabalho para a população.

Os benefícios fiscais da LCD estarão sujeitos ao que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano e vigorarão inicialmente por cinco anos, podendo ser reavaliados posteriormente. A remuneração da LCD estará atrelada à variação de índice de preços ou a taxas de juros como a Selic ou CDI. Já a data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses e poderá estar vinculada a uma garantia real constituída mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.

Bancos

O projeto determina que apenas bancos de desenvolvimento poderão emitir a LCD, sendo o BNDES e outras instituições regionais os responsáveis pela emissão. Cada instituição financeira poderá emitir até R$ 10 bilhões por ano em LCDs, com a possibilidade de alteração desse limite pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Além disso, o CMN estabelecerá regras para a distribuição pública da LCD, resgate antecipado e concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O projeto também traz mudanças na forma de cálculo dos juros dos financiamentos concedidos pelo BNDES com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Atualmente, esses financiamentos utilizam a Taxa de Longo Prazo (TLP), que poderá ser substituída por outras diversas taxas de juros conforme a nova legislação.

LCAs

O projeto também permite que todas as instituições financeiras possam lastrear a emissão das Letras de Crédito Agrícola (LCAs) por meio de repasse interfinanceiro, ampliando a oferta desses títulos. O relator propôs ajustes no texto para esclarecer que os benefícios tributários associados às operações de emissão de LCA estarão sujeitos à previsão orçamentária.


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