STF retoma julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal com placar favorável de 5 votos a 3

Nesta retomada do julgamento, ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, sendo que Flávio Dino não participa da votação por ter assumido a cadeira da ministra Rosa Weber, que já se manifestou a favor da descriminalização. Um dos pontos a ser definido pela Corte é a quantidade de maconha que seria considerada para uso pessoal, não configurando tráfico de drogas. Os votos indicam que essa quantidade pode variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Em 2015, no início do julgamento, houve discussão sobre a possibilidade de descriminalização do porte de todas as drogas, mas ao longo do processo os votos foram direcionados especificamente para a maconha. O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que trata da figura do usuário de drogas.
A Lei prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo pessoal. Apesar de ter retirado a pena de prisão, a criminalização ainda existe, o que leva usuários de drogas a enfrentarem inquéritos policiais e processos judiciais visando o cumprimento das penas alternativas.
Portanto, a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal tem grande relevância e impacto na legislação brasileira relacionada às drogas. A expectativa é de que o julgamento traga esclarecimentos importantes e defina novos rumos para a questão no país.