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Ministro do STF cita exemplos de drogas em julgamento sobre descriminalização da maconha: “não fumo nem nunca vi cocaína”




STF discute definição de droga em julgamento

STF discute definição de droga em julgamento

No julgamento desta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), trouxe uma reflexão interessante sobre o conceito de droga. Ele mencionou a definição da OMS (Organização Mundial da Saúde), que considera droga como qualquer substância capaz de alterar o funcionamento do organismo.

Toffoli exemplificou sua argumentação citando o café que acabara de beber, o tabaco que não fuma e a cocaína que nunca viu. Segundo ele, todas essas substâncias se enquadram na definição da OMS, pois influenciam a bioquímica do cérebro, mesmo com efeitos distintos.

O ministro abriu um novo entendimento no julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, tema que vem sendo discutido desde 2015. Na sessão, Toffoli considerou que a legislação em vigor não criminaliza o usuário, tratando o assunto de forma administrativa e não penal.

O placar atual é de 5 a 3 pela descriminalização, contando com o voto divergente de Toffoli. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25).

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