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Ministro Dias Toffoli vota a favor da Lei de Drogas e propõe prazo para diferenciação de usuários e traficantes, alterando política pública

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto nesta quinta-feira (20) em relação à constitucionalidade da Lei de Drogas, que estabelece penas alternativas para usuários de drogas. Com a posição do ministro, o julgamento permanece com cinco votos a favor e três contra a descriminalização.

O STF retomou hoje a análise do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções diferenciadas para usuários e traficantes, como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Toffoli, em seu voto, introduziu uma nova perspectiva ao debater a questão, destacando os danos à saúde provocados pelo uso de entorpecentes e discordando da abordagem adotada no Brasil, que trata o usuário como criminoso.

O ministro sugeriu ao Congresso e ao Executivo federal um prazo de 18 meses para estabelecer critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, afirmando que tratar o usuário como um delinquente não é a melhor política para um estado democrático de direito.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os demais votos já foram proferidos ao longo do processo, que teve início em 2015.

De acordo com as manifestações dos ministros que já votaram, o porte de maconha continuará sendo considerado uma conduta ilícita, porém as penalidades contra os usuários terão caráter administrativo, não criminal. Com isso, não será mais possível registrar reincidências penais ou impor serviços comunitários obrigatórios. A Corte também deverá definir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal e não tráfico, com uma estimativa entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

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