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Senado aprova projeto que considera rastreamento em tempo real como flagrante delito para roubo de objetos.







Projeto de Lei aprova flagrante delito para roubo rastreado em tempo real

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão definitiva, o projeto de lei que estabelece como flagrante delito o roubo de objetos que possam ser rastreados em tempo real. O PL 5.073/2019, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o atual Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido imediatamente após cometer uma infração, incluindo aqueles que são encontrados logo após o crime na posse de objetos que os incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

O senador Marcos Rogério destacou que o flagrante tem como objetivo principal permitir a interrupção do crime e a atuação das autoridades. Além disso, a nova medida facilita a captura do criminoso, já que qualquer pessoa poderá realizar a prisão sem a necessidade de mandado judicial. Segundo ele, a proposta está alinhada com os avanços tecnológicos e atende às necessidades da sociedade.

Com o avanço da tecnologia, o rastreamento de objetos como automóveis e celulares tornou-se viável. Dessa forma, a manutenção do estado de flagrância se mantém, uma vez que o objeto roubado e o criminoso continuam sendo monitorados por dispositivos tecnológicos.

O senador Flávio Bolsonaro, que votou a favor do projeto, ressaltou a importância de atualizar constantemente a legislação para acompanhar as mudanças na sociedade. Ele destacou que, na época da criação do Código de Processo Penal, o rastreamento em tempo real de bens furtados era algo impensável.

CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado é composta por 27 titulares e 27 suplentes, e tem como presidente o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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