Câmara dos Deputados aprova criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher com ampliação de crimes incluídos.
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Deputados aprovam criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher
12/06/2024 – 19:25
• Atualizado em 12/06/2024 – 19:35
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputados analisam projetos na sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O projeto, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), visa disponibilizar informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza e será encaminhado ao Senado para apreciação.
O PL 1099/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), e estabelece que no CNVM serão incluídos os dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, respeitando o sigilo do nome da vítima.
Segundo a autora do projeto, a criação do cadastro em nível nacional ampliará os recursos disponíveis para a sociedade e autoridades de segurança pública no combate a esses crimes contra mulheres, evitando que agressores fujam para outras regiões do país para cometer novos delitos.
O cadastro abrangerá crimes como feminicídio, estupro, violência psicológica, entre outros, e será composto por informações como nome completo, documentos de identidade, impressões digitais, endereço residencial e detalhes do crime cometido contra a mulher.
O gerenciamento do CNVM será de responsabilidade do Executivo federal, com compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública, garantindo a atualização periódica dos dados enquanto perdurar a pena ou por até três anos, se a pena for inferior.
As regras, que entrarão em vigor após 60 dias da publicação, visam fortalecer o combate à violência contra a mulher e garantir a proteção das vítimas.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli