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Justiça Federal do RN considera inconstitucional cobrança de taxa de terrenos de marinha no litoral brasileiro em decisão liminar.

Na última segunda-feira (10), a Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão que impactou diretamente a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. O juiz federal responsável pelo caso, Marco Bruno Miranda Clementino, considerou a prática inconstitucional, gerando repercussão e possibilitando um possível recurso por parte da União.

Os terrenos de marinha, localizados a 33 metros da linha de maré alta, são áreas que podem ser ocupadas mediante autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o pagamento de uma taxa anual. A questão surgiu em um processo que discutia a anulação de uma dívida relacionada à falta de pagamento dessa taxa.

Um dos pontos fundamentais da decisão do juiz foi a ressalva da existência de “insegurança jurídica” em relação à demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites datam da época imperial do Brasil. Segundo Clementino, a definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro é uma tarefa praticamente impossível devido à escassez de registros históricos precisos.

Além disso, o magistrado destacou que a União age de forma a explorar financeiramente esses terrenos, levantando questionamentos sobre a validade da cobrança da taxa de ocupação. A decisão foi tomada em meio à discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que propõe transferir a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada.

No entanto, a PEC têm enfrentado resistência e protestos, como os ocorridos na orla do Rio de Janeiro no último dia 9. A decisão judicial do Rio Grande do Norte abre espaço para um debate mais amplo sobre a ocupação e exploração dos terrenos de marinha, trazendo à tona questões relacionadas à legalidade e justiça na cobrança dessas taxas no país.

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