DestaqueSenado Federal

Projeto de lei aprovado pela CCJ determina consulta obrigatória a cadastros de adoção por juízes da vara da Criança e Juventude

Recentemente, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei (PL 2.217/2022) que visa aprimorar o processo de adoção no Brasil. De acordo com a proposta, os juízes das varas da Criança e Juventude terão a obrigação de consultar os cadastros nacional e estaduais de adoção em qualquer procedimento legal relacionado ao processo adotivo.

O relator do projeto, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), destacou a importância desse aperfeiçoamento na legislação. Segundo ele, essa medida contribuirá para garantir mais transparência e agilidade nos processos de adoção, beneficiando tanto as crianças e adolescentes que aguardam por uma nova família quanto os pretendentes à adoção.

Ao tornar obrigatória a consulta aos cadastros nacional e estaduais de adoção, o projeto de lei busca eliminar possíveis discrepâncias e evitar problemas decorrentes de informações desatualizadas ou incompletas. Além disso, essa medida pode contribuir significativamente para reduzir o tempo de espera das crianças em abrigos, proporcionando a elas a oportunidade de viver em um ambiente familiar e seguro.

A análise do Plenário do Senado será crucial para a aprovação definitiva do projeto de lei, que poderá representar um avanço significativo no sistema de adoção do país. Com a implementação dessa medida, espera-se que mais crianças e adolescentes encontrem lares amorosos e acolhedores, dando-lhes a chance de crescerem em um ambiente propício ao seu desenvolvimento pleno.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo