Senado aprova projeto que dispensa comprovação de feriado local para contagem de prazo judicial, com mudanças importantes no texto original.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário (PL 4.563/2021). O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (SP), foi relatado pelo senador Eduardo Girão, do partido Novo, representante do Ceará. Após modificações no Senado, a matéria agora será enviada novamente à Câmara dos Deputados para nova avaliação.
Durante a análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Girão acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, visando a redução da burocracia no processo judicial. A mudança proposta permite que a comprovação de feriado seja feita em momento posterior. A alteração determina que, caso o recorrente não apresente a comprovação de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá exigir a correção do vício formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, caso a informação já conste no processo eletrônico.
No texto original, o projeto revogava um parágrafo do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que exigia a inclusão da comprovação de feriado local no próprio recurso para que o prazo seja considerado no Poder Judiciário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)