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Senado aprova projeto que dispensa comprovação de feriado local para contagem de prazo judicial, com mudanças importantes no texto original.




Projeto de lei dispensa comprovação de feriado local para contagem de prazo no Judiciário

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário (PL 4.563/2021). O projeto, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (SP), foi relatado pelo senador Eduardo Girão, do partido Novo, representante do Ceará. Após modificações no Senado, a matéria agora será enviada novamente à Câmara dos Deputados para nova avaliação.

Durante a análise do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o senador Girão acatou uma sugestão apresentada pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, visando a redução da burocracia no processo judicial. A mudança proposta permite que a comprovação de feriado seja feita em momento posterior. A alteração determina que, caso o recorrente não apresente a comprovação de feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá exigir a correção do vício formal em uma nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão, caso a informação já conste no processo eletrônico.

No texto original, o projeto revogava um parágrafo do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que exigia a inclusão da comprovação de feriado local no próprio recurso para que o prazo seja considerado no Poder Judiciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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