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Regulamentação da prática de pipa esportiva será discutida na Comissão de Esporte nesta quarta-feira (5) com proposta de proibição do uso de cerol.

A regulamentação da prática de pipa esportiva está em destaque na pauta da Comissão de Esporte (CEsp) desta quarta-feira (5), marcada para às 10h30. O PL 339/2024 propõe estabelecer normas para as competições de pipas e para o uso de linhas esportivas nesses eventos. Além disso, o texto inclui a proibição do uso de cerol ou substâncias cortantes semelhantes nos fios ou linhas de pipas ou balões, com a tipificação desse ato como crime passível de detenção e multa.

O cerol consiste em uma mistura de cola com vidro moído aplicada nas linhas de pipas com o objetivo de cortar as linhas de outras pipas em voo. No entanto, esses fios cortantes representam um perigo para pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de carros conversíveis, aeronaves, pássaros e outros animais, conforme argumenta a autora do projeto, ex-deputada Nilda Gondim.

O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), emitiu parecer favorável, destacando a importância da regulamentação da pipa esportiva e da proibição de práticas que ponham em risco a saúde pública, como o uso do cerol. Para o relator, tais medidas são essenciais para garantir a segurança dos praticantes e da população em geral. Após análise pela CEsp, o texto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outro ponto em discussão na pauta é o projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) relacionado à prática do paraquedismo e à formação dos instrutores da área (PL 1.024/2024). O senador Romário (PL-RJ) apresentou parecer positivo para a aprovação desse projeto, que também passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A CEsp também analisará um requerimento do senador Romário para a realização de uma audiência pública sobre o PL 4.717/2020, que aborda a regulamentação do exercício profissional de educação física e a criação dos conselhos federal e regionais para a área.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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