Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência nas urnas; saiba como proceder e evitar punições futuras

Para realizar a justificativa, os cidadãos contam com diversas opções, podendo utilizar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou comparecer aos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais no dia da eleição.
A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores utilizem preferencialmente o aplicativo para realizar a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, é necessário pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação, sendo R$ 3,51 por cada turno não justificado.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro deste ano. Vale ressaltar que deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas para o eleitor. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter o título de eleitor cancelado, o que acarreta em diversas restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas, e tomar posse em cargos públicos após concursos.
Por fim, é importante frisar que os eleitores que estão no exterior estão dispensados de votar e, portanto, não precisam justificar a ausência.