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CCJ aprova projeto que permite contratação direta da Embratur por órgãos públicos para promoção internacional do turismo.

Na tarde desta quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 545/2024, que tem como objetivo extinguir a necessidade de licitação para a contratação da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) por órgãos públicos. Essa autorização havia sido revogada em 2020, quando a Embratur deixou de ser uma autarquia federal e passou a atuar de forma independente.

Com a aprovação do PL, União, estados e municípios terão a liberdade para contratar a Embratur visando a realização de eventos internacionais e a promoção de destinos turísticos brasileiros no exterior. O relator responsável por analisar a proposta foi o senador Marcelo Castro, representante do estado do Piauí e membro do MDB.

A decisão foi comemorada por representantes do setor turístico, que enxergam na medida uma forma de impulsionar o turismo internacional no Brasil, atraindo mais visitantes estrangeiros e gerando impactos positivos na economia do país. Além disso, a flexibilização na contratação da Embratur facilitará a realização de ações de promoção do turismo brasileiro no exterior, aumentando a visibilidade dos destinos nacionais.

Diante disso, espera-se que a aprovação do PL 545/2024 traga benefícios tanto para a Embratur quanto para o setor turístico como um todo, contribuindo para o crescimento e fortalecimento do turismo internacional no Brasil.

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