CFM recorre ao STF para derrubar decisão de Moraes sobre assistolia fetal em casos de estupro, alegando ofensa ao princípio do juiz natural.

Segundo os advogados do CFM, o plenário do STF deve dar provimento ao recurso para reconhecer a prevenção e cassar a liminar deferida por Moraes, alegando que foi exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhar o caso ao ministro prevento adequado.
A decisão de Moraes de suspender a norma do CFM que proibia a assistolia fetal foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. A Justiça Federal em Porto Alegre também havia suspendido a norma, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região posteriormente derrubou essa decisão, restaurando a resolução do CFM.
O CFM argumenta que o procedimento da assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, e que é vedado ao médico realizar esse procedimento nos casos de aborto previstos em lei. A resolução do CFM foi contestada por Moraes, que considerou um abuso do poder regulamentar e destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.
Atualmente, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero, enquanto até a 22ª semana é considerado não viável. O CFM defende que após as 22 semanas, a gestante deve ter o direito à interrupção da gravidez ou ao parto prematuro, garantindo a sobrevivência do nascituro.
A decisão final sobre o recurso do CFM ainda não tem prazo para ocorrer. Este é mais um capítulo na discussão sobre a assistolia fetal e a interrupção da gravidez em casos de estupro que está sendo debatida no STF.