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CFM recorre ao STF para derrubar decisão de Moraes sobre assistolia fetal em casos de estupro, alegando ofensa ao princípio do juiz natural.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro. O CFM alega que Moraes não deveria ter atuado como relator do caso, pois seria de competência do ministro Edson Fachin, responsável por questões relacionadas ao aborto autorizado pela legislação.

Segundo os advogados do CFM, o plenário do STF deve dar provimento ao recurso para reconhecer a prevenção e cassar a liminar deferida por Moraes, alegando que foi exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhar o caso ao ministro prevento adequado.

A decisão de Moraes de suspender a norma do CFM que proibia a assistolia fetal foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. A Justiça Federal em Porto Alegre também havia suspendido a norma, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região posteriormente derrubou essa decisão, restaurando a resolução do CFM.

O CFM argumenta que o procedimento da assistolia fetal provoca a morte do feto antes da interrupção da gravidez, e que é vedado ao médico realizar esse procedimento nos casos de aborto previstos em lei. A resolução do CFM foi contestada por Moraes, que considerou um abuso do poder regulamentar e destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.

Atualmente, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero, enquanto até a 22ª semana é considerado não viável. O CFM defende que após as 22 semanas, a gestante deve ter o direito à interrupção da gravidez ou ao parto prematuro, garantindo a sobrevivência do nascituro.

A decisão final sobre o recurso do CFM ainda não tem prazo para ocorrer. Este é mais um capítulo na discussão sobre a assistolia fetal e a interrupção da gravidez em casos de estupro que está sendo debatida no STF.

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