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Medida Provisória que prorroga o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas não implica extensão do prazo de adesão.

A prorrogação da Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que altera a Lei nº 14.690, relacionada ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1, foi tema de destaque nos últimos dias. Segundo informações do Ministério da Fazenda, a decisão do Congresso Nacional de prorrogar a vigência da MP por 60 dias não implica na extensão do programa em si.

Em comunicado oficial, o Ministério esclareceu que a prorrogação automática da Medida Provisória não altera a data de encerramento do programa, que já estava previamente definida em lei. Portanto, o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas para pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi encerrado na última segunda-feira (20).

De acordo com dados da Secretaria de Comunicação do governo federal, cerca de 15 milhões de pessoas da faixa 1 foram beneficiadas pelo programa, totalizando um montante de R$ 52 bilhões em dívidas. Os participantes inadimplentes, registrados entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, tiveram acesso a descontos médios de 83%.

O programa permitiu que os saldos negociados fossem quitados sem a necessidade de entrada inicial e em até 60 parcelas. Além disso, os participantes puderam unir mais de uma dívida com diferentes credores em um único saldo devedor para facilitar a negociação.

Com o encerramento do prazo para adesão, os resultados alcançados pelo Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1 demonstram a relevância e o impacto positivo dessa iniciativa na vida de milhões de brasileiros. O programa contribuiu significativamente para a regularização financeira e a recuperação de crédito de uma parcela importante da população.

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