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Câmara dos Deputados aprova inclusão de metilfenidato e naltrexona na lista de medicamentos essenciais do SUS para tratamentos psiquiátricos



Artigo sobre aprovação de psicofármacos na Câmara dos Deputados

21/05/2024 – 20:12

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o Ministério da Saúde a incluir os psicofármacos metilfenidato (10 mg) e naltrexona (50 mg) na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), lista dos medicamentos usados na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O metilfenidato é uma substância receitada para crianças e adolescentes com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Já a naltrexona é indicada no tratamento do abuso de álcool e outras compulsões. O projeto permite a incorporação do metilfenidato ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratar o TDAH.

O texto em discussão é uma versão do deputado Zucco (PL-RS) ao Projeto de Lei 3118/20, da ex-deputada Jéssica Alves. O texto original obrigava o Executivo a incluir os medicamentos no Rename. “Criar obrigação para o Poder Executivo poderia configurar invasão de prerrogativa privativa do Presidente da República. Adicionalmente, geraria aumento de despesa pública sem exigências legais para tanto”, disse.

O projeto também permite ao governo a importar ou a produzir os psicofármacos usados no SUS descontinuados pelos laboratórios farmacêuticos. Zucco afirmou que o desabastecimento de penicilina no Brasil entre 2014 a 2017 por desinteresse do laboratório fez aumentar os casos de sífilis congênita e em gestantes. “Esse exemplo demonstra a relevância de garantir ao governo federal a prerrogativa de produzir ou importar os psicofármacos que tenham o risco de terem sua produção descontinuada, garantindo-se a proteção do interesse público”, disse.

Zucco retirou a obrigação que a Rename fosse atualizada anualmente. Segundo Zucco, atualmente a revisão do Rename é feita por consultas públicas conduzidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

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Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de grande impacto na área da saúde pública. O Ministério da Saúde agora está autorizado a incluir os psicofármacos metilfenidato e naltrexona na lista de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde (SUS). O metilfenidato é destinado ao tratamento de crianças e adolescentes com TDAH, enquanto a naltrexona é utilizada no combate ao abuso de álcool e outras compulsões.

O projeto, que recebeu modificações do deputado Zucco, permite também que o governo importe ou produza esses medicamentos caso sejam descontinuados por laboratórios farmacêuticos. Zucco ressaltou a importância dessa medida, citando o desabastecimento de penicilina que resultou em um aumento nos casos de sífilis congênita e em gestantes. Com a nova legislação, o governo terá a prerrogativa de garantir o fornecimento desses psicofármacos, protegendo assim o interesse público.

Além disso, a proposta alterada por Zucco retirou a exigência de atualização anual da lista de medicamentos essenciais do SUS. O deputado justificou essa mudança, explicando que a revisão do documento já é realizada por meio de consultas públicas conduzidas pela Conitec. Com isso, evita-se a imposição de custos adicionais ao governo e respeita-se as normas legais vigentes.

A decisão da Câmara dos Deputados representa um avanço significativo no acesso a tratamentos essenciais pelo SUS, beneficiando diretamente a população que depende do sistema de saúde pública. A inclusão desses psicofármacos na lista de medicamentos essenciais representa um passo importante no combate a diversas condições de saúde mental e no tratamento de dependências químicas.

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