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Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprova novo texto para garantir transporte adequado a idosos e pessoas com deficiência



Comissão de Viação e Transportes aprova proposta para garantir serviço adequado a idosos e deficientes

Por um correspondente

20/05/2024 – 11:41

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Gutemberg Reis recomendou a aprovação de novo texto

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa permitir que estados e municípios estabeleçam procedimentos para assegurar a prestação de um serviço adequado a pessoas idosas e com deficiência nos veículos de transporte coletivo.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), ao Projeto de Lei 1838/21, do ex-deputado Valdevan Noventa (SE).

Segundo Gutemberg Reis, “No substitutivo, propomos um ajuste nas duas legislações citadas (Estatuto da Pessoa Idosa e Lei Brasileira de Inclusão), estabelecendo que o poder público de cada ente federativo poderá estabelecer procedimentos, em consonância com normas técnicas, visando à oferta de serviço adequado às pessoas deficiência e às pessoas idosas”.

O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário. Anteriormente, a proposta foi rejeitada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e aprovada com emendas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Proposta inicial
Originalmente, a proposta torna obrigatória, nos veículos de transporte coletivo, a presença de operador para auxiliar as pessoas com deficiência e as idosas no embarque, na acomodação a bordo e no desembarque.

Gutemberg Reis observou que os sistemas de transporte público coletivo de passageiros são regidos por legislações estaduais e municipais, as quais já preveem direitos como reserva de assentos, prioridade no embarque e no desembarque e gratuidade de passagens para idosos.

O relator apontou que o autor do projeto exagerou ao propor obrigações para estados, municípios e Distrito Federal no que diz respeito à operacionalização dos direitos de pessoas com deficiência e idosas.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon


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