Projeto de Lei que cria Programa Nacional de Fomento à Causa Animal é aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.

17/05/2024 – 12:40
Will Shutter / Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Matheus Laiola, relator do projeto de lei
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 2567/21, que cria o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal (Propet). A iniciativa visa reconhecer a saúde dos animais como um elemento fundamental para o bem-estar humano e a preservação do meio ambiente.
Um dos principais objetivos do Propet é prevenir a propagação de doenças e promover a criação, desenvolvimento e execução sustentável de ações de proteção dos animais.
A causa animal, conforme definida pela proposta, engloba todas as ações realizadas por indivíduos ou entidades para cuidar, abrigar, castrar, alimentar e integrar animais domésticos e silvestres não comercializáveis ao cenário urbano e rural, dentro das leis vigentes.
O projeto, de autoria do ex-deputado Pedro Vilela (AL), teve como relator o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR).
Laiola concordou com o argumento de Vilela de que a saúde animal é parte integrante da saúde única, que abrange não apenas a saúde humana, mas também a ambiental. Assim, cuidar da saúde dos animais contribui para a prevenção de zoonoses e epidemias, como a causada pelo vírus da Covid-19.
Custeio
Conforme o projeto, o programa será financiado por:
– doações de pessoas físicas e jurídicas que poderão deduzir do Imposto de Renda;
– conversão de multas administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98);
– 3% das multas por infrações ambientais arrecadadas; e
– emendas parlamentares individuais destinadas à saúde (com limite de 10% do valor por congressista).
Segundo Pedro Vilela, autor do projeto, a medida não cria despesas, apenas oportunidades de dedução fiscal, estabelecendo critérios como a prestação de contas dos recursos recebidos.
Cadastro
Além disso, o texto prevê a criação do Cadastro Nacional da Causa Animal (Cadpet), gerido por órgão federal, para a catalogação de cidadãos e empresas elegíveis a receber recursos do Propet.
Se aprovado, o Programa Nacional de Fomento à Causa Animal será executado pelo poder público ou por entidades habilitadas no Cadpet.
O projeto também institui o Selo de Parceria da Causa Animal, a ser concedido àqueles que fizerem ao menos duas doações anuais ao programa.
Tramitação
A proposta, que segue um rito conclusivo, ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra