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Presidente sanciona lei que valida transações imobiliárias de boa-fé com bens bloqueados pela Justiça em casos de improbidade administrativa.







Presidente sanciona lei que valida transações imobiliárias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça. Essa medida se aplica aos imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários e está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

A alteração na Lei 13.097, de 2015, que já garantia a eficácia de negócios imobiliários realizados de boa-fé, visa validar transações sobre bens com restrições, como os bloqueados para o pagamento de dívidas. Contudo, a condição para a validação dos negócios é que as informações sobre a restrição do bem não estejam registradas na matrícula do imóvel.

A Lei 14.825, de 2024, amplia o escopo da legislação existente ao considerar válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária, desde que não haja registro do bloqueio na matrícula do imóvel.

O resultado dessa nova norma é fruto do projeto de lei (PL) 1.269/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado em novembro de 2023, com parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Segundo o relator, durante a discussão da matéria, a medida visa impedir que pessoas e empresas sejam impedidas de utilizar bens adquiridos legalmente. “A proposição aborda esse problema presente na sociedade brasileira, proporcionando ao cidadão a certeza de que, ao adquirir um imóvel, seu direito de propriedade não será afetado por surpresas indesejadas”, argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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