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Comissão de Educação aprova projeto de lei que permite repactuação de contratos em situações de calamidade ou emergência, seguindo para análise da CAS.

A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta semana, um projeto de lei que tem como objetivo permitir a repactuação de contratos firmados entre o poder público e organizações da sociedade civil. A medida visa atender casos em que a execução dos contratos se torna inviável devido a eventos que levam à decretação de estado de calamidade ou emergência. O PL 2.443/2020 foi aprovado pela CE e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o texto do projeto, as organizações da sociedade civil poderão solicitar o ajuste ou suspensão do contrato, desde que apresentem documentos que comprovem os motivos alegados. Essa medida tem como objetivo garantir maior flexibilidade e segurança jurídica nesse tipo de situação, facilitando a gestão dos contratos celebrados entre o poder público e as entidades da sociedade civil.

A repactuação de contratos em casos de calamidade ou emergência é uma medida importante para manter a continuidade dos serviços prestados pelas organizações da sociedade civil, sem prejudicar a qualidade e a efetividade dessas ações. Com a possibilidade de ajuste ou suspensão dos contratos, as entidades têm a oportunidade de se adaptar às novas condições impostas por situações extraordinárias, garantindo a manutenção de seus projetos e programas sociais.

Agora, o PL 2.443/2020 aguarda a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será discutido e votado antes de seguir para apreciação em plenário. A proposta representa mais uma ação do Legislativo em busca de soluções para os desafios enfrentados pelas organizações da sociedade civil, especialmente em momentos de crise e emergência.

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