Proposta de lei permite quitar débitos com a União entregando imóvel rural para reforma agrária – Projeto de Lei 3506/23.

25/01/2024 – 11:07
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Lucio Mosquini é o autor da proposta
O Projeto de Lei 3506/23, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tem como foco estabelecer as regras para o pagamento de débito com a União por meio da entrega de imóvel rural de interesse da reforma agrária. A proposta, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações na Lei 13.259/16, a qual regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, nome jurídico do ato de ofertar imóvel próprio para quitar uma dívida com a União, como, por exemplo, impostos atrasados.
De acordo com o deputado Lucio Mosquini, a medida visa garantir transparência ao processo de dação em pagamento e ampliar o estoque de terras disponíveis para a reforma agrária. “A dação em pagamento é uma atividade institucional apropriada que trará paz ao campo e ao próprio devedor de tributos à União”, destacou o parlamentar.
O PL 3506/23 determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. Além disso, o texto estabelece os seguintes passos do procedimento:
- O requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra;
- O órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária;
- Uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento;
- O Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.
Quanto à tramitação, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar