Projeto de Lei 4861/23 propõe incentivos para substituição de combustíveis fósseis por biometano e gás natural visando descarbonização energética.

Projeto de Lei incentiva substituição de combustíveis fósseis por alternativas mais sustentáveis
22/01/2024 – 18:54
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Hugo Leal, autor do projeto
O Projeto de Lei 4861/23, de autoria do deputado licenciado Hugo Leal (PSD-RJ), propõe incentivos para a substituição de combustíveis fósseis, como o diesel, por outros menos poluentes, como o biometano e o gás natural. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e visa promover a transição para fontes de energia mais limpas e sustentáveis.
Além disso, o texto prevê a criação de um regime especial de incentivos para empresas que adotarem tecnologias sustentáveis de descarbonização energética em suas plantas industriais. Entre as medidas propostas está o direito de apropriação e utilização de créditos incentivados de PIS/Pasep e Cofins, visando desonerar os custos dos contribuintes que aderirem à modernização de suas instalações industriais.
O projeto também estabelece incentivos para a incorporação de veículos movidos a biometano e gás natural em concessões de transporte coletivo de passageiros. Além disso, cria os corredores de baixo carbono, possibilitando o abastecimento de postos por meio de gasodutos de distribuição, impulsionando o uso de combustíveis com baixa emissão de carbono.
Hugo Leal ressalta a importância da regulamentação normativa mais eficiente para cumprir os compromissos internacionais de transição energética e incrementar a produção de gás no país. Ele destaca as reservas de gás natural, principalmente provenientes do pré-sal, e a matriz energética limpa do Brasil como fatores que incentivam a busca por alternativas mais sustentáveis.
Em linha com o projeto, o Poder Executivo já instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano por meio do Decreto 11.003/22.
Tramitação
O projeto segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli