STJ decide que planos de saúde não podem negar contrato por nome negativado em serviços de proteção ao crédito

O ministro Moura Ribeiro foi responsável por defender e consolidar o entendimento de que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressaltou que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes.
De acordo com o ministro, o fato de a cliente ter tido o nome negativado não é justa causa para a recusa de contratação, pois não se sabe o motivo pelo qual isso aconteceu e não é possível presumir que ela deixará de pagar aquisições futuras. Ele argumentou que a contratação de serviços essenciais não pode mais ser vista de forma individualista, mas sim pelo sentido ou função social que tem na comunidade.
No entanto, a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy, defendeu que as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, o que poderia evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.
Essa decisão do STJ abre um importante precedente e reforça a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que o acesso a serviços essenciais como planos de saúde não seja injustamente negado com base em uma situação de inadimplência passada. É uma vitória para a dignidade da pessoa e para a defesa dos direitos do consumidor, contribuindo para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa. A decisão também alerta as empresas prestadoras de serviços essenciais para a importância de agir de forma responsável e em conformidade com as normas de proteção ao consumidor.