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Justiça Federal em Alagoas nega pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão da Braskem para compensação de moradores do bairro Bom Parto.

A Justiça Federal em Alagoas tomou uma decisão controversa ao negar o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) para bloquear R$ 1 bilhão nas contas da mineradora Braskem. A ação tinha como objetivo garantir a inclusão de novos imóveis em um programa de compensação financeira para os moradores do bairro Bom Parto, em Maceió, afetados pela exploração de sal-gema. A medida foi solicitada em meio a um dos processos movidos contra a empresa.

O juiz André Tobias Granja, responsável pela decisão, argumentou que o bloqueio deve ser analisado com cautela, uma vez que já existe um título executivo formado nos autos, o que, na sua opinião, elimina a necessidade de garantir uma execução futura. Tobias Granja ressaltou que, mesmo sendo provisório, o título pode ser executado mediante o cumprimento individual de sentença coletiva.

A exploração de sal-gema pela Braskem tem causado sérias consequências para diversos bairros da capital alagoana, provocando desgaste do solo ao longo dos anos. O sal-gema, utilizado na indústria química, tem minado a estabilidade do solo, resultando em evacuações de imóveis e tremores de terra que abalaram a estrutura das residências.

A decisão da Justiça Federal em Alagoas surpreendeu as autoridades e os moradores afetados pela situação. A recusa em bloquear o montante pleiteado pelo MPF, pela DPU e pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) levanta questionamentos sobre a responsabilidade da Braskem em lidar com as consequências de suas operações e, principalmente, em garantir a segurança e a compensação adequada para as comunidades impactadas.

Enquanto isso, os moradores de áreas afetadas pela exploração de sal-gema permanecem em uma situação de instabilidade, sem que a justiça assegure uma resposta satisfatória para os danos sofridos. A decisão da Justiça Federal em Alagoas, portanto, levanta questões importantes sobre a responsabilidade das empresas em lidar com os impactos socioeconômicos e ambientais de suas atividades, e o papel do poder judiciário em garantir a proteção dos direitos das comunidades afetadas.

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