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Lula publica primeiro decreto de indulto natalino do terceiro mandato, com critérios de perdão presidencial definidos para 2024.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (22) o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O indulto é um perdão presidencial coletivo, previsto na Constituição, e resulta na extinção da sentença em determinados casos.

O decreto de indulto natalino concede perdão a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas em diferentes condições, dependendo do tempo de condenação e de outras situações específicas.

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se o condenado for reincidente, precisa ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Para presos com mais de 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas, conforme a gravidade da condenação.

A cada ano, o decreto de indulto natalino traz várias exceções. Neste ano, ficam de fora pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, crimes ambientais, crimes contra a mulher, violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.

É importante ressaltar que a liberação não é automática e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. O indulto natalino tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já suspendeu trechos do indulto em ao menos duas ocasiões, em 2017 e em 2022.

O indulto de Natal é uma tradição no Brasil, com o objetivo de beneficiar pessoas presas, perdoando crimes menores e beneficiando idosos e pessoas com doença grave, por exemplo.

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