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Desempenho das operadoras de planos de saúde tem leve queda, mas ainda atinge metas, aponta IDSS 2023 da ANS

Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o Índice de Desempenho da Saúde Suplementar 2023 (IDSS), referente ao ano-base 2022, avaliando um total de 896 operadoras de planos de saúde. O resultado revelou que a nota média obtida foi de 0,7898, em uma escala que varia de zero a um. Esse valor representa uma pequena queda em relação ao ano anterior, quando a nota atingiu 0,8128. Apesar disso, a ANS ressalta que o resultado ainda se encontra próxima à pontuação de 0,8, que tem sido a média nos últimos 5 anos.

Um dado relevante trazido pelo estudo é que 68,3% das operadoras avaliadas se enquadraram nas duas melhores faixas do IDSS, com notas iguais ou acima de 0,6. Isso significa que 90,9% dos beneficiários de planos de saúde estão vinculados a operadoras bem avaliadas no setor. Com base nesse desempenho, o IDSS 2023 apresenta uma novidade: o Painel Dinâmico, que disponibiliza dados do setor por indicador, operadora e faixa de avaliação.

Maurício Nunes, diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, enfatiza a importância da divulgação do desempenho do setor como um critério relevante para a escolha consciente do beneficiário no momento da contratação e para a manutenção do plano de saúde. A transparência nas avaliações das operadoras é um aspecto que a agência busca aprimorar a cada ano.

Além do IDSS, a ANS também destacou a relevância do setor de saúde suplementar, que atualmente é responsável pela cobertura de 26,22% da população brasileira. A análise de satisfação dos beneficiários também foi mencionada, indicando que 68,8% dos beneficiários do setor participaram da Pesquisa de Satisfação, uma prática que a agência considera um canal importante para o diálogo com os usuários e a avaliação da qualidade dos serviços oferecidos.

Para o cálculo do IDSS, são utilizados dados extraídos dos sistemas de informações da agência e dos sistemas nacionais de informação em saúde. A divulgação dos resultados pelo próprias operadoras também é critério da ANS, que estabeleceu um prazo limite para divulgação dos resultados do IDSS até 22 de janeiro de 2024. As operadoras que discordarem dos resultados terão até 9 de janeiro para apresentar recurso, sendo importante ressaltar que a ANS não aceitará recursos fora do prazo estabelecido.

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