Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que altera tratamento de subvenções e cria novas regras para crédito fiscal e juros sobre capital próprio.

Câmara dos Deputados aprova medida provisória que muda tratamento de subvenções para empresas
Na última sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1185/23, que altera a forma como as empresas irão tratar os recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos, para diminuir o pagamento de tributos federais. A matéria será enviada ao Senado para análise.
De acordo com a MP, a intenção do governo é acabar com a isenção de incidência de tributos federais sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de um crédito fiscal relativo a subvenções para investimento. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto. O relator também incluiu restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio.
Como consequência das mudanças pretendidas pela MP, haverá novamente a diferenciação entre subvenção para custeio e para investimentos, limitando o crédito fiscal apenas a essa última. A regra havia mudado com a lei complementar, mas divergências de interpretação judicializaram o tema.
As subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, as mudanças propostas pela MP terão um impacto acumulado projetado de R$ 250 bilhões em 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
Além disso, a MP estabelece requisitos de habilitação para controlar o tipo de investimento, determinando que atos de concessão do benefício sejam editados anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento, e que estabeleçam expressamente condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.
O texto também deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
A apuração do crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, deverá seguir algumas restrições, como a relação das receitas à implantação ou expansão do empreendimento econômico e o reconhecimento das receitas após a conclusão da implantação ou expansão do negócio.
A MP também traz regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial, e permite o uso da autorregularização pelo contribuinte antes do lançamento de ofício pela Receita.
Essas medidas têm como objetivo controlar a distribuição de lucro por meio dos juros sobre capital próprio e garantir que as subvenções sejam usadas de forma efetiva para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
Com todas essas mudanças, a Medida Provisória 1185/23 representa um importante passo do governo na busca por uma reforma tributária mais justa e equitativa para o setor empresarial.
Agora, a matéria segue para análise do Senado, onde será debatida e votada pelos senadores.