Sérgio Moro cede a pressões e vota a favor da adesão da Bolívia ao Mercosul com condições para verificar situação de presos políticos.






O senador Sérgio Moro (União-PR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), manifestou preocupação com a adesão da Bolívia ao Mercosul devido aos compromissos assumidos no Protocolo de Ushuaia, que defende a cláusula democrática do bloco. No entanto, informou que cedeu aos apelos de outros senadores e votou favoravelmente ao ingresso da Bolívia, mas com a condição de que a Comissão de Relações Exteriores (CRE) forme uma comissão especial para visitar aquele país e verificar a situação dos perseguidos políticos.

O senador, ao justificar sua posição, ressaltou que acredita que tanto o Brasil quanto a Bolívia podem se beneficiar com a adesão ao Mercosul, o que ampliaria o espaço desse mercado. No entanto, chamou atenção para a necessidade de revisões profundas a fim de evitar estagnação e não prejudicar o desenvolvimento dos países envolvidos. Moro ponderou que o respeito à democracia e aos direitos humanos é uma questão prioritária que deve ser observada.

Moro também levantou preocupações sobre a situação dos “presos políticos” na Bolívia, citando o caso da ex-presidente Jeanine Áñez, que foi presa juntamente com outros oponentes políticos, logo após entregar o poder sem resistência. O senador revelou ter recebido uma carta da senadora boliviana Centa Lothy, agradecendo sua posição e solicitando que uma comissão do Senado brasileiro visite a Bolívia para avaliar in loco a situação.

O parlamentar ressaltou a responsabilidade da América Latina no zelo pela democracia e direitos humanos, citando o Protocolo de Ushuaia, que proíbe a admissão de países com problemas democráticos no Mercosul. Segundo Moro, a existência de presos políticos em um país é inconsistente com a plena vigência das instituições democráticas, como expresso no Protocolo de Ushuaia.

O texto do Protocolo de Adesão da Bolívia ao Mercosul foi aprovado pelo Plenário na terça-feira (28) e segue para promulgação, após a votação do projeto de decreto legislativo que o aprova (PDL 380/2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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