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Lei que cria gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União é publicada no Diário Oficial da União.







L Lei que cria gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União é publicada no Diário Oficial

A partir de agora, os defensores públicos da União que atuarem em mais de um ofício ou diferentes juizados especiais poderão contar com uma gratificação por exercício cumulativo, conforme a Lei 14.726, de 2023, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20). A origem da lei remonta ao PL 4.086/2023, que foi aprovado no Senado em outubro passado.

A legislação estabelece o direito à gratificação para os defensores que substituem outros e atuam por mais de três dias em diferentes atribuições da Defensoria Pública da União (DPU) ou em juizados especiais. Também são contemplados os servidores que assumem funções vagas além do próprio cargo, assim como aqueles que passam por substituições automáticas. No entanto, é importante ressaltar que a gratificação não abrange plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.

Vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por vetar trechos da matéria que previam o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) a cada 30 dias de trabalho cumulativo, cujos recursos seriam financiados pelo orçamento da DPU. O governo justificou o veto alegando que tal gratificação não resultaria em ganhos de eficiência.

Outro trecho vetado refere-se ao pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para locais diferentes de sua atuação habitual. O Executivo argumentou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio, além de ressaltar que as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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