DestaqueSenado Federal

Reforma tributária amplia para 42 os produtos e serviços beneficiados com redução de impostos. Mudanças serão analisadas pela Câmara.




Reforma Tributária Aprovada no Senado

Reforma Tributária: Senado Amplia Produtos e Serviços Beneficiados

No dia 8 de setembro, o Senado Federal aprovou por unanimidade a reforma tributária proposta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. A reforma contém uma série de mudanças significativas no sistema tributário nacional, expandindo a gama de produtos e serviços que podem ter redução de tributos ou tratamentos favorecidos.

Em comparação com o texto original da Câmara, que previa 33 exceções à regra geral, a versão aprovada no Senado ampliou significativamente o número de produtos e serviços beneficiados para, pelo menos, 42 casos. Os deputados agora terão a responsabilidade de analisar as mudanças e decidir se concordam ou não com as alterações feitas pelo Senado.

Principais Alterações da Reforma

Entre as principais mudanças da reforma tributária está a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição aos impostos federais PIS e Cofins, bem como do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos atuais ICMS estadual e ISS municipal.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma, acrescentou uma série de novas hipóteses de alíquota zero da CBS e do IBS, incluindo produtos como cesta básica, medicamentos adquiridos pelo governo, serviços científicos e tecnológicos, automóveis de passageiros para pessoas com deficiência, autismo ou motoristas de táxi, entre outros.

Além disso, o relator retirou trechos específicos que definiam exceções para ovos, frutas e hortícolas, permitindo que o Congresso Nacional decida futuramente sobre as características desses itens beneficiados. A PEC ainda prevê que produtos com alíquota zero podem gerar ressarcimento em dinheiro ao produtor, pois a CBS e o IBS não são cumulativos.

Benefícios e Isenções

Algumas atividades terão isenção da CBS e do IBS, como as relacionadas à reabilitação urbana de zonas históricas e serviços de transporte de passageiros. Além disso, a reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS.

Por outro lado, a PEC menciona 29 itens que poderão sofrer redução de 60% da CBS e do IBS, incluindo materiais de limpeza, serviços de comunicação institucional, sucos naturais, fórmulas infantis, serviços de segurança privada, entre outros.

Para que as mudanças propostas se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e, posteriormente, promulgada. O Congresso deverá aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções. Os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos.

Considerações do Relator

Eduardo Braga defendeu as alterações afirmando que foram feitas “de forma milimétrica” e que bilhões de reais estão sendo economizados para estabelecer outros benefícios. Ele ressaltou que as exceções concedidas foram cuidadosamente avaliadas, com o critério de que “se algo entrou, algo saiu”.

Com a ampliação das exceções e benefícios previstos na reforma tributária, espera-se uma significativa reestruturação do sistema tributário nacional, com impactos diretos na arrecadação e benefícios para diversos setores. Resta agora aguardar a análise e aprovação das mudanças pela Câmara dos Deputados, para que a reforma tributária possa entrar em vigor e trazer suas promessas de simplificação e benefícios para a economia brasileira.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo