Comissão de Administração da Câmara dos Deputados aprova projeto que limita afastamento de mandatários por órgão judicial colegiado

Afastamento cautelar de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado
08/11/2023 – 16:08

O deputado Paulo Fernando, membro da Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, defendeu que o afastamento cautelar de titular de mandato eletivo deve ser avaliado caso a caso antes de ser decidido. Esta declaração ocorreu após a aprovação de um projeto de lei que determina que o afastamento de titular de mandato eletivo só poderá ser determinado por órgão judicial colegiado.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2521/15, do Senado. Segundo o relator, “é preciso avaliar o caso concreto para decidir pelo afastamento ou não”. A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa e mantém a regra vigente de afastamento de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.
O projeto original foi apresentado por uma comissão temporária do Senado que tratou de reforma política. O objetivo é evitar que um juiz de primeira instância possa, sozinho, afastar o prefeito do cargo.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.