
Câmara aprova projeto que acaba com multa para advogados que abandonam processo penal
Na última terça-feira (7/11), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4727/20, que determina o fim da multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona o processo penal. Com as mudanças, o projeto retorna ao Senado para uma nova votação.
O texto aprovado corresponde a um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada, do partido Republicados-MG, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do PSD-MG, traz alterações tanto no Código de Processo Penal (CPP) quanto no Código de Processo Penal Militar (CPPM).
No CPP, o novo texto substitui a multa por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a cargo da seccional competente. Atualmente, o CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, salvo por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.
Em caso de abandono, o acusado será intimado para indicar um novo defensor, caso deseje. Se ele não for localizado, um advogado dativo ou defensor público será nomeado para representá-lo.
O projeto também revoga o dispositivo do CPPM que estipula a nomeação obrigatória de advogado de ofício para os praças, regra não acolhida pela Constituição Federal.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada, “os antigos advogados de ofício, atualmente defensores públicos federais, devem atuar conforme as disposições específicas de seu estatuto, não estando mais subordinados à Justiça Militar”. (Com informações da Agência Câmara)