Projeto de lei proíbe venda de cigarros em supermercados, bancas de jornais e lojas de conveniência, visando desestimular o consumo de tabaco.

O projeto propõe a inclusão de uma nova restrição à Lei Antifumo (Lei 9.294/1996), proibindo a venda de “produto fumígeno” em estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde, locais de venda ou consumo de alimentos, supermercados, lojas de conveniência e bancas de jornais. Atualmente, a lei já proíbe a comercialização desses produtos em estabelecimentos de ensino, saúde e em órgãos da administração pública.
Segundo Styvenson Valentim, essa restrição na venda de tabaco dificulta o acesso aos produtos e pode desencorajar especialmente os jovens consumidores em formação. Ele argumenta que em países onde a publicidade de produtos de tabaco nos meios de comunicação foi proibida, mas o acesso aos produtos ainda era facilitado, houve um aumento significativo na promoção e venda desses produtos nos pontos de venda. O senador ressalta a importância de conter o fornecimento de tabaco nos locais de venda.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs uma emenda ao projeto, incluindo também as entidades de acolhimento institucional mencionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na lista de locais onde a venda de produtos de tabaco seria proibida.
Após ser votado na CAS, o projeto seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC). A decisão final caberá à CTFC.
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