Comissão aprova pena de serviço comunitário para jovens que rejeitarem advertência

O substitutivo da relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ao Projeto de Lei 56/23, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovado pelos membros da comissão. A proposta original previa que tanto o adolescente quanto seu representante legal poderiam assinar o termo.
De acordo com a relatora, a medida deve ser adotada somente quando o próprio adolescente em conflito com a lei, sem motivo justificado, deixar de assinar o termo contendo a repreensão efetivada verbalmente pela autoridade judicial. Isso porque, segundo ela, não seria possível que o responsável suprisse essa omissão diante do caráter próprio das medidas socioeducativas.
Atualmente, o ECA já prevê a prestação de serviço comunitário como uma das medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei. Essa medida consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por no máximo seis meses, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais.
Segundo a legislação, as tarefas são atribuídas de acordo com as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante um máximo de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis que não prejudiquem a frequência à escola ou ao trabalho.
A proposta, que possui tramitação em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.
Vale ressaltar que esse projeto tem como objetivo fortalecer as medidas socioeducativas previstas no ECA, buscando aprimorar a forma como os jovens infratores são punidos e reintegrados à sociedade. A ideia é que, ao converter a pena de advertência em prestação de serviço comunitário, os adolescentes tenham a chance de reparar o dano causado e aprender valores importantes para a convivência em sociedade.
Segundo Murilo Souza, responsável pela reportagem, a proposta tem como intuito beneficiar tanto os adolescentes em conflito com a lei quanto a sociedade como um todo. Aguardamos agora a análise pela CCJ para acompanhar a continuidade dessa proposta no âmbito legislativo.