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Projeto de Lei permite auxílio financeiro a atletas menores de 14 anos de idade de famílias de baixa renda

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 11 de outubro de 2023, um projeto de lei que tem como objetivo permitir que o Estado conceda auxílio financeiro para atletas menores de 14 anos pertencentes a famílias de baixa renda. A decisão foi tomada após a análise do substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 2685/21, do Senado, e de projetos apensados.

De acordo com o projeto aprovado, o auxílio poderá ser utilizado para o pagamento de despesas com transporte, alimentação e material esportivo, desde que sejam cumpridos alguns requisitos estabelecidos, como a comprovação de frequência e desempenho escolares do atleta, além da apresentação semestral de atestado de aptidão física e mental.

Vale ressaltar que essa decisão ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esse tipo de análise é conhecida como caráter conclusivo e dispensa a deliberação do Plenário. Caso não haja divergência entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto seguirá em frente.

O objetivo do projeto de lei é incentivar a prática esportiva entre os menores de 14 anos. No entanto, a exigência de idade mínima de 14 anos para a concessão da Bolsa-Atleta, que estava prevista no projeto original, foi excluída do texto final aprovado. A deputada Flávia Morais justificou essa decisão afirmando que a Bolsa-Atleta é um programa orientado para a profissionalização, permitida pela Constituição Federal a partir dos 14 anos de idade. Em vez disso, a parlamentar propôs a concessão do auxílio financeiro aos menores de 14 anos, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no projeto.

Outra medida acolhida pela deputada foi a permissão da concessão da Bolsa-Atleta aos desportistas pertencentes a categorias master ou similar, algo que é vedado atualmente pela Lei Geral do Esporte. Flávia Morais ressaltou que o esporte constitui um direito individual e que sua prática deve ser fomentada pelo Estado, sem qualquer forma de discriminação ou limitação de idade.

A aprovação desse projeto de lei representa um avanço na busca por incentivar a prática esportiva entre os jovens e garantir uma oportunidade de desenvolvimento e realização pessoal. Agora, resta aguardar a análise e deliberação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para que a proposta possa seguir adiante e se tornar uma lei efetiva.

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