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Projeto de Lei propõe proibição de concursos públicos com cadastro reserva, visando planejamento adequado de pessoal na administração pública.

No dia 06/10/2023, às 13:36, foi apresentado o Projeto de Lei 3711/23 na Câmara dos Deputados, o qual tem como objetivo proibir a realização de concursos públicos para a formação de cadastro reserva. Essa lista de aprovados à espera da abertura de vagas não será permitida, exceto para os concursos que já tiverem seus editais publicados antes da data de vigência da futura lei.

De acordo com o texto em análise, todos os concursos públicos deverão especificar a quantidade de vagas disponíveis para o preenchimento pela administração pública. A proibição do cadastro reserva visa incentivar a administração a planejar de forma mais adequada e realista a necessidade de pessoal.

A autora da proposta, deputada Coronel Fernanda, do partido PL-MT, argumenta que essa medida trará benefícios para a administração pública, direta ou indireta. Ela acredita que planejar o quadro de funcionários de forma mais precisa se torna possível ao eliminar a expectativa gerada pelo cadastro reserva.

O projeto tramita em caráter conclusivo e está sendo analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões serão responsáveis por avaliar os aspectos técnicos e jurídicos do projeto, antes de ser encaminhado para votação em plenário.

O objetivo da Comissão de Administração e Serviço Público é analisar se a proibição do cadastro reserva afetará negativamente os processos seletivos e a contratação de servidores públicos. Já a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania verificará se o projeto está em conformidade com a Constituição Federal e demais leis vigentes.

A expectativa é que o projeto siga os trâmites normais de análise nas comissões e seja votado no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para a sanção presidencial.

A reportagem foi realizada por Ralph Machado e contou com a edição de Natalia Doederlein. Essas informações foram obtidas a partir do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados e não citam a fonte original.

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