Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para distribuição equitativa de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública

25/06/2024 – 17:04
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Comissão aprovou substitutivo do relator, Capitão Alden
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto de lei que impactará diretamente a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) entre os estados brasileiros. O projeto proíbe a definição de percentual mínimo, por estado, para a distribuição dos recursos do fundo, bem como a criação de critérios diferentes dos previstos em lei.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 599/24, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP). Alden argumentou que a distribuição atual dos recursos não tem sido eficaz em atender às necessidades de cada estado, levando em consideração fatores como área territorial, tamanho da população e índices de criminalidade.
O projeto altera a Lei 13.675/18, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e determina que os critérios de aplicação de recursos do FNSP devem ser definidos em regulamento, considerando aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, além do estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.
A motivação para a proposição do projeto de lei foi uma portaria do Ministério da Justiça publicada em 2021, que fixou que cada estado brasileiro deveria receber, no mínimo, 3,5% dos recursos do fundo, independentemente de critérios específicos. O relator, Capitão Alden, destacou que estados populosos como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia recebem quantias significativamente inferiores a estados menos populosos como Roraima, o que prejudica a equidade na distribuição dos recursos.
No substitutivo, Capitão Alden incluiu a prevenção de violência em ambiente escolar como um dos critérios de aplicação dos recursos do FNSP, somando-se à prevenção e combate à violência contra a mulher, já previstos na Lei do Susp.
O projeto de lei estabelece ainda um período temporal para a consolidação dos dados sobre a distribuição dos recursos, baseando-se em informações do segundo ano anterior. A partir da consolidação dos dados referentes ao ano anterior, serão realizados os ajustes necessários.
O projeto seguirá tramitação em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, antes de ser encaminhado para apreciação no Senado.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site oficial da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub